Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/2001 por SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO,
processo nº 823674371, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BANDEIRAS DE PAPEL; BLOCOS DE FOLHA (ENCADERNAÇÃO); BLOCOS PARA ANOTAÇÕES ; CANETAS ; CARTAZES ; CATÁLOGOS ; CIRCULARES ; CÓPIAS HELIOGRÁFICAS ; DECALQUES ; DESENHOS IMPRESSOS ; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES ; ENCERADO (PAPEL) ; ESPÁTULAS PAR CORTAR PAPEL ; ESQUADROS PARA DESENHO ; ETIQUETA ADESIVA ; FOLHAS DE PAPEL ; FOLHETOS ; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; FOTOGRAVURAS ; GRAVURAS ; LÁPIS ; LAPISEIRAS ; LIVROS ; MANUAIS ; MARCADOR DE LIVROS ; MATERIAL DIDÁTICO ; EXCETO EQUIPAMENTOS ; PAPÉIS SOLTOS PARA PASTAS ; PAPEL DE CARTA ; PASTAS PARA PAPÉIS ; PERIÓDICOS ; PORTA - CANETAS ; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS ; RÉGUAS DE SEÇÃO QUADRADA ; RÉGUAS PARA DESENHAR ; REPRODUÇÕES GRÁFICAS ; REVISTAS EM QUADRINHOS ; SELOS (SINETES) ; SUPORTES PARA CANETAS E LÁPIS ; TINTEIROS PORTA - CANETAS ; TRANSPARÊNCIAS (PAPELARIA).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
06/09/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210117769 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2696
17/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210271383 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por apontarem para link de internet fora do ar, impedindo a conferência das supostas evidências.<br />código IPAS267 · RPI 2680
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170111030 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO<br />código IPAS270 · RPI 2419
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
07/11/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 822990288.código 241 · RPI 1870
05/03/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA NATUREZA DA MARCA.código 004 · RPI 1626
05/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1622