Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/2001 por TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A.,
processo nº 823667600, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000956 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro tornou sem efeito a penhora da presente marca publicada na RPI 2441 de 17/10/2017. Ofício nº 510001926423; EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026633-59.2012.4.02.5101/RJ. SEI INPI 52402.014219/2019-85.<br />código IPAS639 · RPI 2555
21/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2446
17/10/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000956 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Nº: OFI.0049.000888-1/2017, Processo: 0026633-59.2012.4.02.5101 (2012.51.01.026633-1) da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal ? JFRJ. Controle de Documentos INPI 293927.<br />código IPAS462 · RPI 2441
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1888
08/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ATENDER À NCL(7) 35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1857
05/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1587
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