Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2001 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN,
processo nº 823660648, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/12/2028.
ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS DE MODA A SER REALIZADO EM QUALQUER LUGAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DE FORMA A PROMOVER E PROJETAR A IMAGEM DO EMPRESARIADO INDUSTRIAL JUNTO À OPINIÃO PÚBLICA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823660648 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250521801 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2857
26/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180511218 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Tatiana de Fátima Machado Dunshee de Abranches<br />código IPAS270 · RPI 2503
09/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1979
16/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1967
12/08/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON - ROCK STREET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1701
05/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1587
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