Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2001 por TOP GLASS SPA,
processo nº 823642224, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823642224
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/03/2001
Data da concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2017
Titular
TOP GLASS SPA
UF · País
— · IT
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
COLUNAS FEITAS DE MATERIAL QUE NÃO SEJA METÁLICO;GRADES COMPOSTAS DE MATERIAL NÃO-METÁLICO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO-METÁLICOS, DENOMINADOS BARRAS E VERGALHÕES PRENSADOS, BLOCOS, GRÂNULOS, CHAPAS, HASTES, POSTES, ESTACAS, PAINÉIS E TUBOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2447
09/08/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2118
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070042194 (visualizar no Portal INPI), de 22/05/2007código 511 · RPI 1977
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
08/08/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1857
12/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1588