Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/2001 por HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.,
processo nº 823636275, nas classes 05.
Registro em vigor até 04/05/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823636275 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220395231 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cedente: </b>BRUNO DE MATOS HENRIQUE [BR]; JOSIMAR HENRIQUE JÚNIOR [BR]; WEDJA DANIELLE DE MATOS HENRIQUE PIRES [BR]; GISELI DE MATOS HENRIQUE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2703
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220290034 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>JOSIMAR HENRIQUE JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WEDJA DANIELLE DE MATOS HENRIQUE PIRES; JOSIMAR HENRIQUE JÚNIOR; GISELI DE MATOS HENRIQUE; BRUNO DE MATOS HENRIQUE<br/>código IPAS270 · RPI 2692
09/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190202838 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSIMAR HENRIQUE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2531
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
30/03/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2047
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
17/10/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 820084972código 100 · RPI 1867
17/01/2006SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.código 243 · RPI 1828
13/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1623