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SANTA BÁRBARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2001 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO CAMAQUENSE LTDA, processo nº 823633225, nas classes 34. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo823633225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2001
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO CAMAQUENSE LTDA
CNPJ do titular94.938.214/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

(CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBO, CIGARRILHAS, FILTRO DE CIGARRO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO, PAPEL DE CIGARRO, ENROLADOR DE CIGARRO, CORTA CHARUTOS, PEDRA DE ISQUEIRO PARA FUMANTES);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823633225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240130021 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMO CAMAQUENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 25/09/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2177
  4. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  5. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  6. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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