Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2001 por LARANJADA NOVO MEXICO LTDA,
processo nº 823622320, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
19/07/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090216771 (07/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NS BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELIA LOPES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2376
02/06/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 20140001327 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NS BUFFET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2317
22/01/2013CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR MARCELO DA COSTA PEREIRA PINTO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT*- CÉLIA LOPES MIRANDAcódigo 698 · RPI 2194
10/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1992
11/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1975
29/07/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1699
22/05/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1585
Mesma marca em outras classes
NUTRI SUCOS43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)