Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2001 por Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A.,
processo nº 823596362, nas classes 39.
Registro em vigor até 13/03/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823596362 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250170353 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2840
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170051459 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2479
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170078160 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2414
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1888
03/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1865
25/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1603
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