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COPA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE FUTEBOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2001 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 823579565, nas classes 41. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo823579565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2001
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "COPA" E "DE FUTEBOL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

espetáculo de entretenimento,de diversão e artístico, veiculado pela televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823579565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240146107 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 17/12/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18060133112 (26/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES ‘COPA’ e "DE FUTEBOL".<br /> código IPAS237 · RPI 2241
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 24/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI código 100 · RPI 1868
  6. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823579565 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.