Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2001 por ALDO SILVEIRA LIMA,
processo nº 823573400, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
alimentares (massas -) aveia (farinha de -) aveia (flocos de -) batata (farinha de -) para uso alimentício bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essencias bebidas à base de cacau bebidas à base de café bebidas à base de chocolate biscoitos bolos (massas para -) bolos (pó para -) cacau (bebidas à base de -) carne (tortas de -) cereais (preparações feitas com -) cereais secos (flocos de -) cevada (farinha de -) chá chocolate comida à base de farinha confeitos para a decoração de árvores de metal congelado (iogurte -) cozimento (agentes para engrossar alimentos durante o -) cremes gelados cuscuz (sêmola) farinha (comida à base de -) farinha de milho farinha (produtos de -) farinhas alimentares * fécula para uso alimentar feijões de -) flocos de aveia flocos de milho leite (café com -) leite (chocolate com -) (bebida) massa para bolos massas alimentares milho (farinha de -) milho (flocos de -) panquecas pão papas de farinha alimentares à base de leite (mingau) pastelaria pizzas pó para bolos pudins ravioli sanduíches soja (farinha de -) sorvetes tapioca (farinha de -) para uso alimentar torta de arroz tortas de carne trigo (farinha de -).
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823573400 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1889
10/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1866
26/12/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1616