Marca Nominativa depositada no INPI em
14/02/2001 por EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.,
processo nº 823562409, nas classes 42.
Registro em vigor até 12/12/2036.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; SERVIÇOS DE BOMBONEIRAS; SERVIÇOS DE CAFÉ; SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ACESSO E USO DA INTERNET.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823562409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260126821 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2895
20/03/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170299976 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.<br />código IPAS567 · RPI 2463
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160120891 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2385
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
18/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1854
10/04/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1579