® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MILAN TECHNOLOGY A DIVISION OF DIGI INTERNATIONAL, USA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2001 por DIGI INTERNATIONAL INC, processo nº 823526321, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823526321
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIGI INTERNATIONAL INC
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " a division of " e das palavras " technology " e " international "

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE E SOFTWARE PARA CONEXÃO COM REDE DE COMPUTADOR

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823526321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1929, DE 26/12/2007, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1930
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823526321 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.