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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2890
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170062623 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS270 · RPI 2413
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110422863 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANALISADA EM CONJUNTO A PET (WB) 810110432507 DE ADITAMENTO ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO.<br />código IPAS270 · RPI 2229
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110420258 (09/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.<br /><b>Cessionário: </b>JOHN PHILIP ARMSTRONG<br />código IPAS270 · RPI 2228
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1888
03/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1865
04/12/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1613