FILMAGENS NA ÁREA DE FILMES DE VÍDEO E CINEMATOGRÁFICOS, SHOWS, ESPETÁCULOS, SERVIÇOS DE EFEITOS ESPECIAIS E ILUSIONISMO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200237706 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HAROLDO ISSAO IMAMURA<br />código IPAS270 · RPI 2591
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190370619 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISSAO IMAMURA ILUSIONISMO CORPORATIVO E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2547
22/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160001668 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ISSAO IMAMURA ILUSIONISMO CORPORATIVO E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador encontram-se corrigidos.<br />código IPAS566 · RPI 2359
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Nome alterado.código 230 · RPI 1929
10/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1866
27/11/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1612