Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/2001 por RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 823475514, nas classes 36.
Registro em vigor até 12/04/2032.
OFERECIMENTO, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES - INTERNET DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E DE BENS IMÓVEIS EM GERAL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS (E-COMMERCE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2675
22/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200322997 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS237 · RPI 2672
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200322997 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200345142 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2601
28/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200003939 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2005.51.01.522174-6 (Processo INPI-SEI Nº 52400.000782/2006-71). Ação julgada improcedente, por não ter se caracterizado a infringência ao disposto no artigo 124, XV, da LPI, tendo sido mantido o registro de marca nº 820791482 e negado o indeferimento do pedido de registro nº 823475514 por este fundamento.<br />código IPAS639 · RPI 2586
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 820791482, RIEMA, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2586
25/04/2006Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO JUDICIAL - REFERENTE AO PROCESSO 2005.51.01.522174-6 AUTOR- ARCENIO KAIRALLA RIEMMA- TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 000782, DE 28/03/2006.código 251 · RPI 1842
30/10/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1608