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PORANGABA LEN COMPOSTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2001 por A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 823473619, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823473619
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularA NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular61.138.681/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PORANGABA" E "COMPOSTA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO DA TERRA PARA USO ALIMENTAR, AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, AMIDO, CONFEITOS DE ALCAÇUZ, PREPARAÇÃO FEITA COM CEREAIS, CEREAIS SECOS, CHÁ, CRAVOS DA ÍNDIA, CANELA, EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO, CACAU, PRODUTOS DE CACAU, CHOCOLATE, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHAS ALIMENTARES, FARINHA DE CEVADA DESCASCADA ESMAGADA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MOSTARDA, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA E MOÍDA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GRÂO DE ANIS, GENGIBRE (CONDIMENTOS), LEVEDURA, MALTOSE, MEL, MELAÇO, PASTA DE AMÊNDOAS, PRÓPOLE E PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, SÊMOLA, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES AROMÁTICAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, VINAGRES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823473619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  3. 03/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823116620. código 241 · RPI 1865
  4. 08/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1857
  5. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823473619 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.