Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2001 por Industia e Comércio Estrela Dalva Ltda,
processo nº 823470261, nas classes 30.
Registro em vigor até 29/05/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823470261 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160137891 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Meire da Silva Prates Miranda<br /><b>Cessionário: </b>Industia e Comércio Estrela Dalva Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2461
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160116311 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Cessionário: </b>ITIQUIRA AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2455
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170327042 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTIA E COMÉRCIO ESTRELA DALVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Meire da Silva Prates Miranda<br />código IPAS270 · RPI 2442
07/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - GRUPO MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.código 565 · RPI 2009
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
26/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1864
14/12/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1771
23/10/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1607
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