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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2001 por MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823459772, nas classes 35. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo823459772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2001
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularMUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular04.867.975/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "WWW.COM.BR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SOFTWARES, DISQUETES E FITAS MAGNÉTICAS - ASSESSORIAS COMERCIAL - ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NA COMPRA DE PRODUTOS PARA TERCEIROS - IMPORTAÇÃO DE SOFTWARES, DISQUETES E FITAS MAGNÉTICAS - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE PRODUTOS - INTERMEDIAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO - MARKETING - PESQUISA DE MERCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823459772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240251405 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2788
  2. 21/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850210144166 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2785
  3. 19/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002172 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10803.000150/2008-97. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2776
  4. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210144166 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  5. 09/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200039602 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2614
  6. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200119404 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, datados entre 07/02/2015 e 07/02/2020, que comprovem o uso da marca mista, conforme consta do certificado de registro, para assinalar todos os serviços concedidos.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  7. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200022524 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  8. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200039602 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  9. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200003423 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  10. 03/11/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 541/2010-MKI E PROCESSO Nº 0032634-59.2010.403.6182 E PROCESSO INPI Nº003711/2010. código 590 · RPI 2078
  11. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  12. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROPRIEDADE INTELECTUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1980
  13. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  14. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

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