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MUDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2000 por MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 822099802, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822099802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularMUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.867.975/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NA COMPRA DE PRODUTOS PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822099802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/11/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 541/2010-MKI E PROCESSO Nº 0032634-59.2010.403.6182 E PROCESSO INPI Nº003711/2010. código 590 · RPI 2078
  3. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROPRIEDADE INTELECTUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1980
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  5. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1812
  6. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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Classificação figurativa (Viena)