Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/2001 por BAR E LANCHES NOGUEIRA LTDA - ME,
processo nº 823456765, nas classes 42.
Registro em vigor até 05/12/2026.
Número do processo
823456765
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823456765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170173366 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BAR E LANCHES NOGUEIRA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br />código IPAS270 · RPI 2424
19/04/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2102
16/11/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA BAR E LANCHES CHABOCÃO VIOLA LTDA - ME, APRESENTAR OS SEUS CONTRATOS SOCIAIS, COM O FIM DE COMPROVAR A ANTIGUIDADE E CONTINUIDADE DO SEU NOME EMPRESARIAL, CONFORME ALEGADO EM PAN.código 665 · RPI 2080
16/09/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BAR E LANCHES CHABOCÃO VIOLA LTDA-ME (BR/SP)código 511 · RPI 1967
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL (7) 42 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1867
23/10/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1607