Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2000 por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIÃO NA PARAÍBA,
processo nº 823447740, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823447740
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823447740 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150147394 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2448
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150147394 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
26/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818208325 (FEDERAL PREVI), Processo 819286583 (FEDERAL CAP), Processo 819959529 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 820067768 (FEDERAL CAPITALIZAÇÃO), Processo 819959510 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 817680420 (FEDERAL CARD), Processo 818208350 (FEDERAL VIDA) e Processo 819959502 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2316
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130139119 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2237
06/09/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG (S) .S/JUD. 818208325, 818208333, 818208341, 818208350; PED(S) : 818511524, 818511532, 818511540, 818511575, 819904015código 241 · RPI 2122
12/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 230 · RPI 2114
07/12/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA E DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 004 · RPI 2083
04/08/2009Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.código 025 · RPI 2013
28/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1573
Outras marcas de COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIÃO NA PARAÍBA