Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2000 por RESTAURANTE DEGUSTU'S LTDA - ME,
processo nº 823426971, nas classes 42.
Registro em vigor até 05/12/2036.
SERVIÇOS PRESTADOS POR RESTAURANTES E SIMILARES, A SABER: COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL, PRONTOS PARA O CONSUMO SERVIDOS POR GARÇONS OU EM BUFFET, EM QUANTIDADE E EM PORÇÕES, PETISCARIA, CAFÉ, SERVIÇOS DE CHOPERIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260015275 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE DEGUSTU'S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2877
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160262207 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RESTAURANTE DEGUSTU'S LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2464
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160336044 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE DEGUSTU'S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2435
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1850
06/03/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1574