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HUYCK-NORTELAS A XERIUM COMPANY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2000 por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 823423263, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823423263
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularXERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular58.309.998/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

TELAS SINTÉTICAS (FORMADORAS, SECADORAS, FELTROS, FELTROS ÚMIDOS), TELAS METÁLICAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE E FIBROCIMENTO; TELAS SINTÉTICAS PARA UTILIZAÇÃO NAS SESSÕES DE PRENSAGEM DAS MÁQUINAS DE PAPEL E CELULOSE E FIBROCIMENTO; SENDO TODOS OS PRODUTOS ACIMA PARTES DE MÁQUINAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823423263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070052222 (24/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS S/A - NORTELAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2336
  2. 13/01/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070052222 (24/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS S/A - NORTELAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.?<br /> código IPAS267 · RPI 2297
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - HUYCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS S/A - NORTELAS código 235 · RPI 2046
  4. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  5. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822312590. código 100 · RPI 1885
  6. 20/06/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822312590 código 241 · RPI 1850
  7. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823423263 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.