Marca Nominativa depositada no INPI em
03/07/2001 por VARIG LOGÍSTICA S.A.,
processo nº 823398277, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823398277 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
30/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2008
17/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1992, DE 10/03/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 235 · RPI 1993
11/03/2008ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (VARIG LOGÍSTICA S.A.) PET. (SP) 023421 DE 04/07/2003. * INT. CRISTINA MARIA MAGRASSI.código 165 · RPI 1940
13/11/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. CRISTINA MARIA MAGRA DE SÁ.código 091 · RPI 1923
13/11/2007ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (VARIG LOGISTICA S.A) PET. (SP) 054859 DE 13/12/2001. * INT. ELLEN HABERLER FONTANELLA.código 165 · RPI 1923
10/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1866
18/02/2003Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.código 045 · RPI 1676
04/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1600