Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2000 por JUJUBA CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 823380416, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VESTUÁRIO. CONFECÇÕES. ANÁGUAS. ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE. ARTIGOS DO VESTUÁRIO. AVENTAIS. BABADOUROS NÃO EM PAPEL. CALÇÕES DE BANHO. ROUPAS DE BANHO. ROUPÕES DE BANHO. CUEIROS E FRALDAS PARA BEBÊ EM MATÉRIAS TÊXTEIS. BERMUDAS. CALÇA-FRALDAS. CALÇAS COMPRIDAS. PUNHO E PEITILHOS DE CAMISA E CAMISETAS. CASACOS. CEROULAS. VESTUÁRIO PARA CICLISTA. CINTA. COLARINHOS. COLETES. COMBINAÇÃO. CORPETE. CUECAS. ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ENXOVAIS DE BEBÊS. FAIXAS PARA CABEÇA . ROUPAS DE FANTASIAS. ROUPAS DE GINÁSTICA. COLANTE. GUARDA PÓ. JAPONAS. JAQUETAS. LINGERIE. LUVAS SEM DEDOS. PIJAMAS. ROUPAS DE PRAIA. ROBE. SAIAS. SOBRETUDO. TÚNICAS UNIFORMES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
21/06/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2111
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070029553 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2007código 511 · RPI 1977
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1849
13/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1571