Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2000 por FLORICULTURA DA AMAZÔNIA LTDA,
processo nº 823360822, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/10/2033.
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS E FRUTOS ORNAMENTAIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240157792 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORICULTURA DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cedente: </b>FLORICULTURA CALYPSO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FLORICULTURA DA AMAZÔNIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2784
30/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240113675 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORICULTURA DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2782
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1848
06/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1570