Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2001 por S. C. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COURO EIRELI ME,
processo nº 823357112, nas classes 25.
Registro em vigor até 20/07/2030.
BANHO (CHINELOS DE -) BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -) BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -) BOTAS (CANOS DE -) BOTAS (VIRAS DE -) BOTAS * BOTAS DE ESQUI BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES BOTINAS CALÇADOS DE MADEIRA CINTAS [ROUPAS ÍNTIMA] CINTOS [VESTUÁRIO] FUTEBOL (SAPATOS DE -) PALMILHAS PROTETORES PARA SAPATOS SALTOS DE SAPATOS SANDÁLIAS SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -) SAPATOS (FERRAGENS PARA -) SAPATOS (PROTETORES PARA -) SAPATOS (VIRAS DE -) SAPATOS * SAPATOS DE PRAIA SOLAS PARA SAPATOS VESTUÁRIO *;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200214916 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S. C. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COURO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2585
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190104658 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>S. C. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COURO EIRELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2521
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
10/02/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - SHOE INVEST ARTEFATOS DE COURO LTDA MEcódigo 235 · RPI 1988
19/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADOS, DA ESPECIFICAÇÃO, TRECHOS, POR ESTAREM REPETIDOS NA MESMA.código 351 · RPI 1863
04/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1600