Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2001 por POLIGRÃO - COMÉRCIO DE COMPRA E VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
processo nº 823352757, nas classes 31.
Registro em vigor até 04/05/2030.
AMENDOIM (FARINHA DE -) PARA ANIMAIS; AMENDOIM (TORTA DE -) PARA ANIMAIS; AMENDOINS (FRUTOS); AVEIA; CENTEIO; CEREAIS (RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE -) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADO; ARROZ NÃO PROCESSADO; CEVADA (RESÍDUOS DE -); CEVADA; FARELO; GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES); MILHO; RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; SEMENTES (GRÃOS); TRIGO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190315598 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLIGRÃO - COMÉRCIO DE COMPRA E VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2541
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190189673 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>POLIGRÃO - COMÉRCIO DE COMPRA E VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2533
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
09/03/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2044
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
10/10/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG:817458832.código 100 · RPI 1866
04/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1600