Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2001 por PLASMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME,
processo nº 823350525, nas classes 17.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2283
07/10/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 18060128379 (06/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento.<br />código IPAS428 · RPI 2283
29/04/2014Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 18060128379 (06/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2260
02/01/2013LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA/SP PROC. 01219008020085020262 (01219200826202003) - OFÍCIO Nº 1607/2012 - RELAÇÃO Nº 43/2012 - INPI Nº 080726/2012código 208 · RPI 2191
19/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1863
09/10/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1605