Marca Mista depositada no INPI em
17/10/2000 por ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS S.A,
processo nº 823340317, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESPECIFICAMENTE PARA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150241415 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Brasil Brokers Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS PROCESSOS REQUERIDOS ESTAREM ARQUIVADOS/EXTINTOS.<br />código IPAS699 · RPI 2445
14/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150241338 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>Brasil Brokers Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TODOS OS PROCESSOS DO REQUERENTE ESTAREM ARQUIVADOS/EXTINTOS.<br />código IPAS699 · RPI 2445
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
09/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABREU IMOVEIS LTDAcódigo 565 · RPI 2040
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1848
23/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1568