Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2001 por NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 823332748, nas classes 36.
Registro em vigor até 13/02/2037.
ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS); CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260067340 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2885
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160035161 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADA A SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2466
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160055592 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2381
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
26/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1864
18/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1602
Mesma marca em outras classes
NOVAÇÃO36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição