Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2001 por REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 823318672, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS A BASE DE CAFÉ,CAFÉ, CAFÉ (BEBIDAS A BASE DE);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823318672 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
08/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810070076505 (01/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2257
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
03/05/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDAcódigo 235 · RPI 2104
01/12/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNÁTARIO SR. REINALDO LUIS DE OLIVEIRA RESENDE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.código 091 · RPI 2030
25/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 2016
05/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1861
28/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1599