Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2000 por MARJOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 823307425, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÉREO (TRANSPORTE -); BAGAGENS (CARREGAMENTO DE -); CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE -); EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -); ÔNIBUS (TRANSPORTE POR -); ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES [VIAGEM DE RECREIO]; PASSAGEIROS (TRANSPORTE DE -); RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM; RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE (RESERVAS PARA -); TRANSPORTE DE VIAJANTES; TURÍSTICAS (VISITAS -); VIAGENS (RESERVAS PARA -); VIAJANTES (TRANSPORTE DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1848
02/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1565