Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2000 por DIRLLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA,
processo nº 823307395, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOLSAS CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS CALÇADAS (FORROS DE COURO PARA -) COURO PARA FORRAR CALÇADOS BOLSAS DE SENHORA [BOLSAS DE MÃO] BOLSAS DE VIAGEM MALAS DE VIAGEM MOCHILAS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823307395 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160091448 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS PAMPA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2452
28/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2447
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1925
27/03/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1881, DE 23/01/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1890
27/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1890
23/01/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1881
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1848
02/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1565