AR CONDICIONADOS; AR CONDICIONADOS PARA USO COMERCIAL; AR CONDICIONADOS COM CONTROLE CENTRALIZADOS; AR CONDICIONADOS CENTRAIS; APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO AR; REAQUECEDORES DE AR; SECADORES DE AR; APARELHOS PARA FILTRAGEM DO AR; APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DO AR; REFRIGERADORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170021535 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIDEA GROUP CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2410
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140038987 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>MIDEA GROUP CO., LTD<br />código IPAS270 · RPI 2392
29/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18100012590 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>GD MIDEA HOLDING CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2234
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
12/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1862
14/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1597
Mesma marca em outras classes
MDV19 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento