Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/2000 por PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA,
processo nº 823288935, nas classes 09.
Registro em vigor até 13/02/2037.
SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS, ESPECIALIZADO NO SUPORTE DAS NEGOCIAÇÕES DO SETOR PÚBLICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260137788 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2896
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190073226 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2516
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160114397 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
18/06/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2215
29/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1899
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
28/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1873
26/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1564
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