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GRÃO AO PÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2000 por PADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA., processo nº 823286150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823286150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2000
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularPADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA.
CNPJ do titular29.347.846/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PÃO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMPRA E VENDA, REPRESENTAÇÃO, CONSIGNAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA OU VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, NOTADAMENTE AQUELES RELACIONADOS NOS SETORES DE PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823286150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2123
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 07/04/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1996
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  6. 10/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820982512. código 100 · RPI 1988
  7. 06/06/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820982512. código 241 · RPI 1848
  8. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)