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GRÃO AO PÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2000 por PADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA., processo nº 823286142, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823286142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularPADARIA E CONFEITARIA GRÃO AO PÃO LTDA.
CNPJ do titular29.347.846/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'GRÃO' E 'PÃO' ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALTERIAS (MASSAS), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, BRIOCHES, COMIDA A BASE DE FARINHA, CONFEITOS, EMPADAS, ESPAGUETES, FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS, PASTELARIA, PÃES DE ALCAÇUZ (CONFEITARIA), PETITS-FOURS (PASTELARIA), PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PUDINS, RAVIÓLIS, SANDUÍCHES, SEMOLINA, TALHARIM, TORTAS, WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823286142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2123
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  5. 24/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1594
  6. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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Classificação figurativa (Viena)