Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2000 por INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME,
processo nº 823282481, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/05/2030.
CONFECÇÕES DE CALÇAS, CAMISAS, AGASALHOS, SHORTS, BERMUDAS, CAMISETAS, SAIAS, VESTIDOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823282481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200359277 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA TÊXTIL AMABILI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br />código IPAS270 · RPI 2603
06/08/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000035 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>julgados improcedentes os pedidos de decretação de nulidade do registro de marca nº 823282481 e de abstenção do uso da marca mista "AMABILI", na classe NCL(8)25; julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro de marca nº 827350759 "AMABILIS", na classe NCL(8)25, com a manutenção da data original do seu depósito(08/04/2005).<br />código IPAS639 · RPI 2222
03/01/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0811042-58.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.010418/2011-87.código 569 · RPI 2139
11/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2053
09/03/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVOcódigo 269 · RPI 2044
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
23/05/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.817855173.código 100 · RPI 1846
26/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1564
Mesma marca em outras classes
Amabili25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento