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DROGARIA SANTA MARTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por DROGARIAS PACHECO S/A, processo nº 823269680, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823269680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularDROGARIAS PACHECO S/A
CNPJ do titular33.438.250/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE FORMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS, INCLUSIVE HOMEAPATICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823269680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210244396 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210244396 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180375375 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170211860 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236788 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  7. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080117021 DE 05/09/2008. código 560 · RPI 2042
  8. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FARMACIA SANTA MARTA LTDA código 565 · RPI 1943
  9. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  10. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  11. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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