Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2000 por ROCHA RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACRÍLICOS LTDA,
processo nº 823264505, nas classes 40.
Registro em vigor até 05/12/2036.
TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS EM ACRÍLICO, PLÁSTICOS E AFINS; TRANSFORMAÇÃO DO MATERIAL EM ACRÍLICO; MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA PARA TERCEIROS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260188698 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE ACRILICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2904
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220134680 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCHA RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE ACRILICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2679
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160348454 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROCHA RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE ACRILICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2400
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
26/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1564