Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2000 por GUSTAVO RENAULT PRADEZ DE FARIA,
processo nº 823263037, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/07/2027.
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ALÉRGICOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS OFICIONAIS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250575640 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMUNO CENTER CIÊNCIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida considerando que o requerente não é o parte legítima para solicitar a petição, nos termos do art. 216 da Lei 9.279/96.<br />código IPAS271 · RPI 2871
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250566868 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO RENAULT PRADEZ DE FARIA<br /><b>Cedente: </b>IMUNO CENTER CIÊNCIA FAEMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUSTAVO RENAULT PRADEZ DE FARIA<br/>código IPAS270 · RPI 2864
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170270256 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IMUNO CENTER CIÊNCIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br />código IPAS270 · RPI 2439
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
23/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1846
08/03/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.INT. O PRÓPRIOcódigo 230 · RPI 1783
26/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1564