Marca Nominativa depositada no INPI em
15/05/2001 por Compañia Licorera de Centroamerica S.A,
processo nº 823256090, nas classes 33.
Registro em vigor até 13/02/2027.
Número do processo
823256090
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/05/2001
Data da concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
Titular
Compañia Licorera de Centroamerica S.A
UF · País
— · PA
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAÑA".
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180172286 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br />código IPAS579 · RPI 2476
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140037912 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Compañia Licorera de Centroamerica S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência Pet: 850170046551.<br />código IPAS270 · RPI 2445
15/08/2017Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170046551 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>Compañia Licorera de Centroamerica S.A<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (código de serviço: 382 ? isento) quando o requerente cumpria efetivamente EXIGÊNCIA DE MÉRITO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2432
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170021784 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Compañia Licorera de Centroamerica S.A<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2410
07/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170002076 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br />código IPAS577 · RPI 2405
03/01/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140037912 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Compañia Licorera de Centroamerica S.A<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.2) REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE, CONSTANDO A SEDE DA MESMA.<br />código IPAS267 · RPI 2400
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
12/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1862
07/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1596