Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2001 por CAPEB CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS,
processo nº 823254453, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/03/2033.
FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, BENS, IMÓVEIS] INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS - SEGUROS (CONSULTORIA NA ÁREA DE -) SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -) SEGUROS DE VIDA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230625004 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASPEB CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>SUPRA MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante SUPRA MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2768
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220228761 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASPEB CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2689
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
18/12/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2189
21/07/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.ENDEREÇO ALTERADO.código 230 · RPI 2011
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
05/09/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816820627.código 100 · RPI 1861
07/08/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1596