Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2000 por TRENTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
processo nº 823248496, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/12/2026.
Número do processo
823248496
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
TUBULAÇÃO DE ÁGUA NÃO METÁLICAS. AREIA. ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO. ARGILA. TÁBUAS DE ASSOALHO. AZULEJOS. LADRILHOS. PISOS. LAGES NÃO METÁLICAS. CAIBROS DE MADEIRA. CAIBROS DE TELHADOS. CAL. CALHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA. CALHAS NÃO METÁLICAS. POSTES. CIMENTO. CIMENTO DE AMIANTO. MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. REVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO. TUBOS DE DRENAGEM. ESCORAS.PORTA, ESQUADRIAS DE PORTAS. VIGAMENTOS, ESTRUTURAS. ESTUQUE. FORROS. GESSO. GRANITO. JANELA DE BATENTE. JANELAS NÃO METÁLICAS. LAMBRIS. POSTES PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.TÁBUAS. MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, SERRADA E MANUFATURADA. MASTROS. REVESTIMENTO DE MURO E PAREDE. TIJOLOS . TUBOS DE DRENAGEM E RÍGIDOS NÃO METÁLICOS. PEDRA. TANQUES NÃO METÁLICOS. TERRACOTA.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170167716 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TRENTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2424
05/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1874
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
19/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1563