CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, INFORMAÇÃO E GERÊNCIA DE PROJETOS NA ÁREA AMBIENTAL.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180468273 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOS CONSULTORIA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2499
08/11/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000511 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 53983-38.2013.4.01.3800 ? 3ª Vara Federal de Minas Gerais/MG.- Processo INPI n.º 52400.075962/2013-36<br />código IPAS462 · RPI 2392
08/11/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130197759 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOS CONSULTORIA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 53983-38.2013.4.01.3800 ? 3ª VARA FEDERAL DE MINAS GERAIS.<br />código IPAS227 · RPI 2392
16/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1980
13/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1949
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1846 DE 23/05/2006 POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 1885
23/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1846
19/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1563