Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2001 por SIRIMIM - FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA - EPP,
processo nº 823210464, nas classes 42.
Registro em vigor até 13/02/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823210464 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160054056 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIRIMIM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2428
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160037791 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIRIMIM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2427
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160037787 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIRIMIM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2427
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1860
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592
Classificação figurativa (Viena)
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto