Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2000 por TACARUNA ARTIGOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDA ME,
processo nº 823208885, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) BIJUTERIAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DEPRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATERIAS PLASTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA OU A COZINHA;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2126
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2089, POR ERRO MATERIAL.código 351 · RPI 2107
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2089
22/04/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICIFICAÇÃO, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET Nº 810080096111, DE 15/02/2008.código 004 · RPI 1946
12/02/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESPECIFICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1936
27/05/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : DE MILLUS COM. IND. DE ROUPAS S/A (RJ)código 009 · RPI 1690
05/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1561
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas