Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2000 por UNIDADES AVANÇADAS EM DIAGNÓSTICOS,
processo nº 823201929, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE DIAGNÓSTICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, CITOPATOLOGIA, ANATOMIA PATOLÓGICA (INCLUSIVE EM IMAGENS).
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823201929 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2012RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 2169
20/05/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1950
06/03/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811370585.código 100 · RPI 1887
30/05/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.822058081(DEF.NOT.)código 241 · RPI 1847
05/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1561