Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2000 por OCARTEIRO CARTÕES VIRTUAIS LTDA.,
processo nº 823200159, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TRANSMISSÃO DE IMAGENS E DE MENSAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 18070054388 (21/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.<br />código IPAS533 · RPI 2537
02/07/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000499 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação Cível nº 2005.51.01.009498-9 ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Referência: Processo INPI n.º 52400.001447/09. (...) Provimento parcial da apelação da segunda Ré para julgar procedente em parte o pedido afastando a determinação de de abstenção de uso da expressão "ocarteiro" na sua denominação comercial, no endereço eletrônico de seu portal (...) ou registro de direito autoral, ressalvando contudo, a ausência de direito exclusivo do uso da mencionada expressão como sinal de propaganda e como marca, com a determinação que seja consignado no registro de marca nº 823200159 que a sua respectiva titular, ora recorrente, não tem direito à exclusividade do uso da expressão "o carteiro" (...).<br />código IPAS639 · RPI 2530
04/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000499 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação Cível nº 2005.51.01.009498-9 ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Referência: Processo INPI n.º 52400.001447/09.<br />código IPAS462 · RPI 2526
27/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2460
28/04/2015Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 18070054388 (21/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação Cível nº 2005.51.01.009498-9 ? Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Processo INPI n.º 52400.001447/09<br />código IPAS499 · RPI 2312
05/06/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(WB) Nº810080133934, DE 07/07/2008, COM BASE NO ART.3º DA RESOLUÇÃO 116/04. INT.: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.código 740 · RPI 2161
06/05/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: PETIÇÃO 018070054388 (SP), DE 21/08/2007código 511 · RPI 1948
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
18/10/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OCARTEIRO INTERNET E TECNOLOGIA LTDAcódigo 235 · RPI 1815
05/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1561
Classificação figurativa (Viena)
2.1.15 Outros profissionais (homens)
2.1.2 Homens armados ou usando armadura ou uniforme